Novo decreto ira tratar sobre os crimes cibernéticos

O presidente em exercício do Brasil, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, promulgou nesta quarta-feira (12) o Decreto nº 11.491, que ratifica a Convenção sobre o Crime Cibernético. A convenção foi firmada pela República Federativa do Brasil em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

O Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 37, em 16 de dezembro de 2021, e o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de novembro de 2022. Com isso, a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2023.

A Convenção sobre o Crime Cibernético é um importante instrumento internacional para o combate aos crimes cometidos por meio da internet, como fraudes, invasões de sistemas, disseminação de vírus e pornografia infantil. O documento estabelece normas para a cooperação internacional entre os países signatários, permitindo a troca de informações e a assistência mútua em investigações e processos criminais.

O Decreto nº 11.491, que promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, tem como objetivo garantir a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros na internet e fortalecer a atuação das autoridades brasileiras no combate aos crimes cibernéticos. Além disso, o decreto ressalta que qualquer ato que possa

Sobre a convenção

Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001

A Convenção sobre o Crime Cibernético é um documento internacional que busca estabelecer normas e medidas para o combate aos crimes cometidos por meio da internet, como fraudes, invasões de sistemas e pornografia infantil. O documento foi assinado por diversos Estados membros do Conselho da Europa, que reconhecem a necessidade de cooperação internacional em assuntos penais para a proteção da sociedade contra o crime cibernético. O preâmbulo da Convenção apresenta as definições de termos importantes para a sua aplicação, como “sistema de computador”, “dados de computador” e “provedor de serviços”. O documento também reconhece a importância de se manter o equilíbrio entre os interesses dos órgãos de persecução criminal e o respeito aos direitos humanos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão e à privacidade.

Marco Aurelio, Bacharelando em Direito pela UMC-SP, Formado em Segurança Pública pela UBC-SP, com especialização em Perícia Digital Forense Daryus / Impacta – SP e Direito Constitucional pela Legale – SP, atua no mercado como Perito Digital e Assistente Técnico.

@maservicosepericia e @marco.aurelio0308

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