Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 14 de agosto de 2025
O recente julgamento do TRT‑2 sobre assédio horizontal no trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um colaborador que assediou colega de mesma hierarquia. Além do mérito, o caso evidencia algo essencial: a força da perícia nas provas (mensagens, imagens, registros internos) e a maturidade do compliance da empresa foram determinantes para a sentença. Entenda o que aconteceu, por que a perícia pesou tanto e como um programa de compliance bem implementado reduz riscos trabalhistas e penais.
O caso, em resumo
A empresa reuniu evidências de insistência abusiva por mensagens, além de tentativa de contato físico não consentido. Em juízo, a justa causa foi mantida: as provas documentais e técnicas mostraram a gravidade da conduta e a regularidade do procedimento interno da companhia.
Por que a perícia foi decisiva
Em disputas que envolvem assédio, quase tudo gira em torno da prova. Neste caso, a atuação pericial agregou:
- Extração e preservação técnica de evidências digitais (ex.: WhatsApp, e‑mails, logs), com integridade assegurada por hash e cadeia de custódia.
- Corroboração multimodal: cruzamento de prints com metadados, registros de rede, políticas internas e depoimentos.
- Análise de contexto: repetição de condutas, horários, local, hierarquia, resposta da vítima e histórico de advertências.
- Rastreabilidade: vinculação do conteúdo ao aparelho/linha do investigado, mitigando alegações de “perfil clonado” ou “conteúdo editado”.
Quando a empresa comprova que coletou e preservou tecnicamente as evidências, reduz sensivelmente o risco de nulidade e fortalece a convicção judicial.
Compliance: os pilares que sustentaram a decisão
O tribunal também valorizou a existência de um programa de compliance efetivo, que mostrou:
- Políticas claras de conduta e assédio (código de ética conhecido e assinado).
- Treinamentos recorrentes e registros de participação.
- Canal de denúncia com anonimato e resposta em prazo definido.
- Protocolo de investigação com entrevistas, preservação de evidências e relatório conclusivo.
- Medidas disciplinares proporcionais e coerentes com o regulamento interno.
Esse arcabouço prova que a empresa não foi omissa, atuou com diligência e seguiu o devido processo interno.
Cuidados jurídicos essenciais para empresas
- Atualize o código de conduta com seção específica de assédio (vertical e horizontal) e exemplos práticos.
- Implemente plano de resposta: quem aciona, quem investiga, prazos, matriz de risco e cadeia de custódia para evidências (digitais e físicas).
- Formalize treinamentos de liderança e equipes (registro de presença, materiais, avaliações).
- Documente cada passo: recebimento, triagem, medidas cautelares (ex.: afastamento), entrevista, relatório, decisão e comunicação.
- Compatibilize compliance com LGPD: mínimo necessário, base legal adequada e sigilo dos dados.
- Audite periodicamente o canal de denúncias e simule investigações para testar o processo.
Lições para trabalhadores e gestores
- Assédio entre colegas (assédio horizontal) também é falta grave e pode levar à justa causa (CLT, art. 482 – incontinência de conduta/mau procedimento).
- Mensagens “em tom de brincadeira” podem caracterizar ambiente de trabalho hostil quando insistentes e não consentidas.
- A segurança digital importa: o que você escreve, envia ou compartilha deixa trilhas e pode ser periciado.
- Gestores devem intervir cedo, documentar e acionar o compliance; omissão pode gerar responsabilidade à empresa.
Conclusão
O caso do TRT‑2 deixa uma mensagem clara: provas periciadas com método e compliance vivo fazem diferença do começo ao fim do processo. Quem investe em governança, preservação técnica de evidências e educação interna previne litígios e, quando precisa se defender, se sustenta em bases sólidas. Para trabalhadores e líderes, o recado é igualmente objetivo: respeito, limites e registro. O jurídico agradece — e a cultura organizacional também.
Fonte:
🔗 Migalhas – TRT‑2 mantém justa causa a trabalhador por assédio horizontal a colega: