Hacker Emite Alvarás Falsos e a Responsabilidade do Estado na Segurança Digital

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 01 de setembro de 2025

O recente episódio em que um hacker conseguiu emitir mais de 50 alvarás de soltura falsos e cancelar mandados de prisão ao invadir sistemas governamentais expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade da infraestrutura digital brasileira. O fato de criminosos conseguirem manipular documentos judiciais demonstra falhas não apenas tecnológicas, mas também de governança e de proteção institucional.

Do ponto de vista jurídico, a situação envolve diretamente a responsabilidade do Estado. A Constituição Federal, no artigo 37, caput, estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ausência de investimentos adequados em cibersegurança viola o dever de eficiência, comprometendo a prestação de serviços essenciais e colocando em risco a confiança da sociedade no sistema de Justiça.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) impõe ao poder público a obrigação de garantir medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de proteger informações pessoais contra acessos não autorizados, destruição ou alteração. O descumprimento dessas medidas pode gerar responsabilização objetiva do Estado, que responde pelos danos que causar a terceiros por ação ou omissão de seus agentes.

Casos semelhantes já evidenciaram esse cenário. O ataque cibernético ao Superior Tribunal de Justiça, em 2020, paralisou atividades processuais por dias, e o vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros, em 2021, mostrou a incapacidade do país em proteger informações sensíveis. Esses episódios comprovam a negligência na implementação de uma política nacional de segurança digital que seja robusta, contínua e transparente.

Outro ponto relevante é a rede de proteção social e institucional. Órgãos como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça vêm alertando sobre as fragilidades, mas sem respostas proporcionais do Estado. O próprio Conselho Tutelar, responsável pela proteção dos direitos da infância, também é afetado quando falhas digitais expõem crianças e adolescentes em ambientes online, demonstrando que a falta de investimento repercute em diversas áreas da sociedade.

A responsabilidade do Estado é inafastável. A teoria do risco administrativo, consagrada no artigo 37, §6º, da Constituição, prevê que a administração pública responde objetivamente por danos que seus agentes causem a terceiros. Assim, quando falhas sistêmicas permitem que criminosos manipulem decisões judiciais ou tenham acesso a dados sensíveis, o Estado deve responder pela omissão em garantir segurança adequada.

É urgente que a segurança digital seja tratada como política de Estado, não apenas como um conjunto de ações reativas a incidentes. Adoção de protocolos modernos, investimentos em infraestrutura tecnológica, auditorias independentes e capacitação constante de servidores são medidas essenciais para reduzir riscos e fortalecer a confiança da sociedade. Negligenciar essa agenda significa manter vulnerável o núcleo de funcionamento da Justiça e da democracia brasileira.

Fontes: Veja – “Hacker que ameaçou Felca diz ter emitido 50 alvarás de soltura de presos” | CNN Brasil – “Delgatti aponta outro hacker como responsável por inserir alvarás de soltura” | Wikipédia – “Ataque cibernético ao STJ em 2020” | Wikipédia – “Vazamento de dados do fim do mundo” | Senado Federal – Relatório sobre defesa cibernética | Convergência Digital – “Por que o Brasil precisa mudar sua postura em segurança digital”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *