Lei nº 15.325/2026: A Lei dos Influencers Digitais e os impactos jurídicos no Brasil

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 22/01/2026

Resenha
A Lei nº 15.325/2026 cria o marco legal da profissão de influenciador digital no Brasil e reforça a responsabilidade sobre conteúdos que impactam milhões de pessoas, inclusive crianças e adolescentes.

A influência digital deixou de ser apenas entretenimento. Com milhões de seguidores e forte poder de persuasão, influenciadores digitais passaram a interferir diretamente em decisões de consumo, comportamento, saúde, política e finanças. Diante desse cenário, a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, surge como um divisor de águas ao estabelecer um marco legal para a profissão de multimídia e do influenciador digital no Brasil.

A norma reconhece formalmente a atividade, mas também reforça um ponto central: alcance gera responsabilidade.

O que muda com a Lei nº 15.325/2026

Ao enquadrar o influenciador digital como profissional da área de multimídia, a lei afasta a ideia de que todo conteúdo publicado é mera opinião pessoal sem consequências jurídicas. Na prática, o influenciador passa a ser visto como agente que exerce atividade com impacto social relevante, especialmente quando atua de forma recorrente, organizada ou remunerada.

Isso não significa censura ou limitação da liberdade de expressão, mas sim o reconhecimento de que informação divulgada em larga escala precisa observar critérios mínimos de responsabilidade, transparência e boa-fé.

O risco das informações falsas ou incompletas

Um dos maiores problemas do ambiente digital atual é a circulação de informações falsas, distorcidas ou tecnicamente equivocadas, muitas vezes propagadas por pessoas sem preparo ou conhecimento adequado sobre o tema abordado. Em áreas sensíveis como saúde, direito, investimentos, segurança digital e educação, esse tipo de conteúdo pode causar danos concretos e irreversíveis.

A nova lei dialoga diretamente com esse risco ao fortalecer a possibilidade de responsabilização civil quando o conteúdo divulgado gera prejuízo, induz o público ao erro ou omite informações relevantes.

Influência, publicidade e responsabilidade

Outro ponto sensível envolve a publicidade disfarçada de opinião. Influenciadores frequentemente recomendam produtos, serviços ou ideias sem deixar claro o caráter comercial da mensagem. A profissionalização da atividade reforça o dever de transparência com o público, especialmente em relações de consumo.

A lei funciona como um reforço interpretativo para a aplicação de normas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação.

Crianças, adolescentes e os influenciadores mirins

O debate ganha contornos ainda mais delicados quando envolve crianças e adolescentes, seja como público-alvo, seja como produtores de conteúdo. O crescimento dos chamados influenciadores mirins levanta questionamentos sobre exposição excessiva, exploração econômica e impactos psicológicos a longo prazo.

Nesse ponto, a Lei nº 15.325/2026 deve ser analisada em conjunto com o novo ECA Digital, que reforça a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação deixa claro que menores de idade não podem ser tratados como adultos digitais, e que pais, responsáveis e plataformas têm deveres específicos de proteção.

A responsabilidade dos pais e responsáveis

Quando crianças e adolescentes produzem conteúdo digital, a responsabilidade jurídica não desaparece. Pelo contrário, recai diretamente sobre pais ou responsáveis legais, que respondem por eventuais abusos, excessos ou danos causados pela exposição indevida.

A profissionalização precoce sem salvaguardas pode configurar violação de direitos fundamentais, ainda que exista retorno financeiro ou aparente consentimento familiar.

Um novo equilíbrio no ambiente digital

A Lei nº 15.325/2026 não criminaliza a atuação de influenciadores nem inviabiliza a economia criativa. Seu objetivo central é estabelecer limites claros e compatíveis com o impacto real da atividade, promovendo maior segurança jurídica para criadores, público e mercado.

O desafio será encontrar o equilíbrio entre criatividade, liberdade de expressão e responsabilidade social, especialmente em um ambiente digital cada vez mais influente e veloz.

Conclusão

A criação de um marco legal para influenciadores digitais sinaliza uma mudança de maturidade do ordenamento jurídico brasileiro. A mensagem é clara: quem influencia milhões não pode agir como se falasse apenas para si mesmo.

A lei não elimina debates, mas inaugura uma nova fase em que a atuação digital passa a ser analisada com mais seriedade, especialmente quando envolve desinformação e a proteção de crianças e adolescentes.


Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.

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