Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Sem dúvida, a praxe forense revela um erro estratégico recorrente e extremamente perigoso nos tribunais. Atualmente, muitos advogados tentam realizar a impugnação de laudo pericial complexo valendo-se exclusivamente de retórica e argumentação jurídica.
Contudo, um exemplo cristalino de como o Poder Judiciário rechaça essa prática surge no frequente teor das decisões e sentenças. Muitas vezes, os juízes afirmam: “Este Juízo acolhe integralmente as conclusões do laudo pericial oficial. As manifestações das partes não estão ancoradas em pareceres de assistentes técnicos especializados, portanto, refletem apenas o posicionamento jurídico de seus advogados.”
Certamente, para o operador do direito, ler uma fundamentação como essa numa decisão desfavorável não é apenas um revés processual. Na verdade, é um atestado claro de deficiência na estratégia probatória. Afinal, combater ciência apenas com “letras da lei” fragiliza a defesa do cliente. Além disso, demonstra uma perigosa falta de compreensão da própria sistemática processual vigente.
A Capacidade Postulatória vs. A Prova Técnico-Científica
De fato, o advogado detém o monopólio da capacidade postulatória (o jus postulandi). Ou seja, ele possui a prerrogativa sagrada de traduzir os conflitos sociais para a linguagem do direito. Porém, o próprio Código de Processo Civil (CPC) reconhece que a ciência jurídica não é onisciente.
Nesse sentido, a legislação estabelece uma fronteira cristalina entre a aplicação da lei e a verificação do fato empírico e científico. Por exemplo, o Artigo 156 do CPC é categórico: o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Sendo assim, a lógica processual aqui é irrefutável e atinge todos os sujeitos do processo.
O embate entre retórica e ciência pura
Pense comigo: se o próprio magistrado, que possui o poder jurisdicional e o dever de julgar, reconhece a sua limitação técnica, é um equívoco primário o advogado presumir que possui envergadura para rebater o laudo sozinho.
Portanto, a premissa probatória é simples: combate-se ciência com ciência, e método com método. Por consequência, ao tentar apresentar uma impugnação de laudo pericial sem o amparo de um parecer técnico, a peça torna-se inócua. Como resultado, os tribunais classificam essas manifestações rotineiramente como “mero inconformismo da parte”, rejeitando os pedidos de nova perícia (Art. 480 do CPC).
O Princípio do Contraditório Substancial e Técnico
Ademais, o Novo CPC inaugurou a era do contraditório substancial (Art. 7º e 10). No entanto, em sede de prova pericial, o contraditório não se exerce apenas pela oportunidade de falar nos autos dentro do prazo de 15 dias. Pelo contrário, ele exerce-se pela capacidade real de contrapor dados e evidências.
Por isso, o legislador foi cirúrgico ao criar a figura do assistente técnico (Art. 466, § 1º). Dessa forma, o assistente técnico não é uma “figura decorativa” ou um gasto supérfluo para o cliente. Na realidade, ele é o garantidor processual supremo do contraditório técnico.
Em suma, o advogado aponta o direito violado; o assistente técnico forense aponta a norma da ABNT ignorada ou a falha de extração de dados do celular. Um não sobrevive sem o outro no embate judicial moderno.
Entenda como a atuação do Assistente Técnico em Perícias Digitais pode reverter sentenças desfavoráveis acessando: https://masegurancadigital.com.br/blog/
O Risco de Responsabilização e Transtorno ao Cliente
Acima de tudo, insistir numa impugnação de laudo pericial vazia de conteúdo técnico gera severos transtornos financeiros ao cliente. Ainda pior, expõe o próprio advogado a riscos profissionais e civis gravíssimos:
- Preclusão e Perda de Chance: Ao protocolar uma impugnação genérica sem o devido parecer técnico associado, ocorre a preclusão consumativa da prova. Assim, o juiz homologa o laudo e o Tribunal de Justiça dificilmente reformará a decisão na fase de Apelação.
- Responsabilidade Civil do Advogado: A advocacia é uma obrigação de meio. Contudo, a falha grosseira na condução probatória pode ensejar a responsabilização civil do advogado pela teoria da Perda de Uma Chance. Da mesma forma, essa omissão pode gerar sanções disciplinares por falta de zelo na OAB.
O Posicionamento Firme da Jurisprudência
Finalmente, a jurisprudência pátria é totalmente pacífica neste tema. Isto é, a discordância desacompanhada de fundamentação técnica por um profissional habilitado é insuficiente para afastar o laudo do perito oficial.
Diariamente, os Tribunais Regionais e Cortes Superiores julgam improcedentes as contestações baseadas em meros “achismos” jurídicos. Como bem pontuado por instituições de ensino jurídico, o advogado que não sabe limitar a atuação do expert perde a chance de reverter sentenças ilegítimas, transformando uma simples opinião técnica numa condenação antecipada.
Conclusão Estratégica para a Advocacia
Em conclusão, a advocacia de excelência não se faz apenas com o domínio da legislação e da jurisprudência atualizada. Sobretudo, ela requer a capacidade de gerir o litígio de forma estratégica, colaborativa e multidisciplinar.
Para blindar a sua demanda, orientar o cliente a investir na contratação de um assistente técnico para a impugnação de laudo pericial é indispensável. Isso não encarece o processo; isso salva o processo.
De fato, o advogado que tenta ser “meio perito” acaba entregando ao juiz o argumento perfeito para a improcedência do pedido. Proteja a sua reputação e garanta o direito do seu cliente com a assessoria técnica adequada.
Agende uma avaliação do seu caso com o nosso Assistente Técnico Especializado via WhatsApp.
Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.
Referências e Fontes Base:
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Artigos 7º, 10, 156, 466, 477, 479 e 480.
- BRASIL. Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994). Art. 34, IX.
- LEGALE EDUCACIONAL. A Prova Pericial e a Usurpação da Jurisdição (2026).
- ADVBOX. Modelo de impugnação de laudo pericial (2026).