ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas com dados de crianças e adolescentes

A ANPD multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A penalidade atingiu a ByteDance, controladora da plataforma, e veio acompanhada de determinações para eliminar dados tratados irregularmente e reforçar a proteção de usuários mais jovens.

O caso é relevante porque não trata apenas de uma multa milionária. Ele mostra que privacidade infantil, verificação de idade, publicidade, personalização algorítmica e supervisão parental passaram a ocupar o centro da regulação das grandes plataformas digitais.

Além disso, a decisão chega poucos meses após a entrada em vigor do ECA Digital, que criou novas obrigações específicas para serviços acessados por crianças e adolescentes.

Por que a ANPD multou o TikTok?

A resposta direta é: a ANPD concluiu que o TikTok tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e não demonstrou medidas eficazes para evitar esse tratamento irregular.

A fiscalização analisou duas formas de utilização da plataforma: o chamado feed sem cadastro, disponível sem criação de conta, e o feed com cadastro, utilizado por usuários registrados.

No acesso sem cadastro, a autoridade identificou tratamento de dados de crianças e adolescentes sem base legal válida e ausência de medidas suficientes para impedir essa situação.

Já no acesso com cadastro, a ANPD apontou tratamento inadequado de dados durante o registro e falhas nos mecanismos destinados a evitar o ingresso irregular desse público.

Por fim, nas duas modalidades, a empresa não teria demonstrado medidas suficientemente eficazes para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

Qual foi o valor exato da multa aplicada ao TikTok?

As três penalidades somam R$ 153.769.671,33.

Segundo os detalhes divulgados sobre a decisão, duas multas ficaram próximas de R$ 63,1 milhões cada. Uma delas decorreu da violação do artigo 7º da LGPD, relacionado às hipóteses legais para tratamento de dados. Outra envolveu o princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII.

A terceira, de aproximadamente R$ 27,4 milhões, relaciona-se ao princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, X.

Portanto, a sanção não decorreu simplesmente do fato de adolescentes utilizarem o TikTok. O problema jurídico está na forma como os dados desse público foram tratados e na insuficiência dos controles apresentados pela empresa.

Por que dados de crianças recebem proteção especial?

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ocorrer considerando seu melhor interesse.

No caso específico das crianças, o artigo 14 também prevê, como regra, consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, além de deveres de transparência sobre os dados coletados e sua utilização.

Essa proteção diferenciada existe porque uma criança dificilmente consegue avaliar todas as consequências de permitir que uma plataforma acompanhe seus hábitos digitais.

Vídeos assistidos, horários de utilização, interesses, buscas e interações podem formar um retrato comportamental bastante detalhado.

Por isso, o debate não se limita à segurança da informação. Ele envolve também autonomia, desenvolvimento, privacidade e exploração econômica da atenção de pessoas ainda em formação.

O que muda para usuários menores de 16 anos?

O plano de conformidade aprovado prevê configurações de privacidade automaticamente mais restritivas para contas de pessoas com menos de 16 anos.

Segundo a ANPD, essas configurações somente poderão ser reduzidas mediante autorização dos responsáveis. A plataforma também deverá fortalecer os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros mais rigorosos para conteúdos inadequados.

Essa lógica se aproxima diretamente do ECA Digital.

A Lei nº 15.211/2025 determina proteção prioritária, elevado nível de privacidade e segurança e adoção de experiências adequadas à idade. Além disso, estabelece regras específicas para contas de crianças e adolescentes em redes sociais.

O que acontecerá com o TikTok usado sem cadastro?

Essa parte da decisão merece atenção especial.

O plano prevê que a experiência sem cadastro fique bastante limitada. Entre as principais mudanças estão:

  • suspensão dos anúncios no Brasil;
  • impossibilidade de comentar, enviar mensagens ou criar conteúdo;
  • bloqueio de transmissões ao vivo;
  • impossibilidade de seguir outros usuários;
  • personalização muito limitada;
  • acesso somente a conteúdo adequado para todas as idades;
  • redução da quantidade de dados tratados;
  • experiência limitada a 12 horas.

Na prática, a ANPD tenta reduzir a possibilidade de que alguém entre no TikTok sem informar sua idade e, ainda assim, receba uma experiência altamente personalizada baseada na coleta contínua de dados.

O TikTok terá de apagar dados?

Sim, em determinadas situações.

A decisão determina que a ByteDance elimine dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos quando a representação ou assistência legal exigida não for regularizada dentro do prazo de 60 dias úteis.

Além disso, terceiros que tenham recebido esses dados deverão ser comunicados sobre a obrigação de exclusão. Depois do prazo, a empresa deverá apresentar documentação técnica demonstrando o cumprimento da medida.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê multa diária de aproximadamente R$ 137 mil para cada obrigação descumprida.

A multa foi aplicada com base no ECA Digital?

Aqui existe uma distinção importante.

A multa anunciada agora decorre de violações à LGPD identificadas no período investigado.

O próprio comunicado da ANPD informa que a sanção corresponde às condutas passadas e cita violações aos artigos 6º e 7º da LGPD.

Entretanto, o plano de conformidade atual também precisa observar o ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março de 2026.

A nova legislação exige mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade e estabelece obrigações específicas para redes sociais, inclusive aprimoramento contínuo da aferição etária e proteção reforçada de crianças e adolescentes.

Portanto, temos duas camadas jurídicas que se encontram: responsabilização por práticas anteriores sob a LGPD e adequação futura às novas exigências do ECA Digital.

Autodeclarar a idade é suficiente?

Essa é outra discussão central.

Durante anos, muitas plataformas utilizaram apenas aquela conhecida pergunta: “Qual é a sua data de nascimento?”

O problema é evidente. Uma criança pode simplesmente informar outra idade.

Por isso, a ANPD já afirmou que mecanismos baseados exclusivamente em autodeclaração não oferecem, por si sós, proteção suficiente em ambientes de maior risco.

O ECA Digital passou a exigir mecanismos de aferição de idade compatíveis com o nível de risco do serviço, enquanto a ANPD publicou orientações preliminares para orientar a implementação dessas soluções.

A discussão técnica agora será encontrar equilíbrio entre duas necessidades igualmente relevantes: descobrir a faixa etária do usuário sem criar novos bancos de dados excessivos com documentos e informações sensíveis.

Esse dilema já foi analisado pela M A Segurança Digital no conteúdo sobre ECA Digital, verificação de idade e risco de exposição de credenciais.

O que pais e responsáveis podem aprender com o caso?

A decisão da ANPD aumenta a responsabilidade das plataformas, mas não elimina a necessidade de acompanhamento familiar.

Pais precisam conhecer as configurações de privacidade utilizadas pelos filhos, revisar mecanismos de supervisão parental e compreender como os algoritmos influenciam aquilo que crianças e adolescentes recebem diariamente.

Foi justamente essa necessidade que motivou meu livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”.

A obra aproxima pais e educadores de temas como privacidade, redes sociais, golpes, cyberbullying, exposição digital e segurança de crianças e adolescentes sem tratar a tecnologia simplesmente como inimiga.

A proteção eficiente depende de três agentes atuando simultaneamente: plataforma, Estado e família.

TikTok pode recorrer da decisão?

Sim.

A ByteDance possui prazo de dez dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD. A empresa também pode desistir do recurso e, observadas as condições estabelecidas, obter redução de 25% no valor da penalidade.

Até a publicação da reportagem da Reuters nesta terça-feira, a ByteDance Brasil ainda não havia apresentado resposta imediata ao pedido de comentário da agência de notícias.

Portanto, o processo ainda pode ter novos capítulos.

Conclusão: proteção infantil agora faz parte da arquitetura das plataformas

A decisão em que a ANPD multa o TikTok em R$ 153,7 milhões envia um recado que ultrapassa uma única rede social.

Não basta disponibilizar uma política de privacidade extensa e perguntar a idade do usuário durante o cadastro.

Plataformas que recebem crianças e adolescentes precisam demonstrar que suas escolhas tecnológicas realmente reduzem riscos desde a concepção do serviço.

Isso envolve privacidade por padrão, aferição etária adequada, minimização de dados, supervisão parental, restrição de publicidade e mecanismos capazes de impedir que usuários jovens recebam uma experiência incompatível com sua idade.

Com a LGPD já consolidada e o ECA Digital em vigor, a proteção de dados de crianças e adolescentes deixou definitivamente de ser apenas uma recomendação de segurança digital. Ela tornou-se obrigação jurídica, regulatória e de governança.

A M A Segurança Digital atua com palestras, capacitações e consultoria sobre segurança digital, privacidade, proteção de dados e riscos enfrentados por crianças e adolescentes no ambiente on-line.

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital

Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital e autor do livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.

Fontes consultadas

A ANPD detalhou oficialmente as cinco infrações identificadas, o valor da penalidade e o plano de conformidade imposto à ByteDance.

O InfoMoney apresentou a composição das multas, os prazos para exclusão dos dados e as consequências previstas em caso de descumprimento.

A legislação federal estabelece as regras da LGPD para dados de crianças e adolescentes e as novas obrigações previstas pelo ECA Digital.

A Reuters acompanhou a decisão e destacou a intensificação da fiscalização brasileira sobre plataformas digitais acessadas por menores.

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