Direito ao esquecimento: Google x Pesquisa

TJ/PR garante direito à desindexação em caso de homem vinculado indevidamente a operação policial em buscas no Google

A 18ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a um homem o direito à desindexação de seu nome em buscas no Google relacionadas a uma operação policial, na qual ele não foi denunciado, mas que exibiam notícias com seu nome. O desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, relator do caso, entendeu que o direito ao esquecimento, considerado inconstitucional pelo STF, é diferente do direito à desindexação, que foi o que o homem solicitou.

O desembargador destacou que a indexação é a responsabilidade das plataformas de busca na internet pelas informações ou nomes que são pesquisados. E solicitou que o nome do homem fosse suprimido das buscas, mas não das “notícias que vincularam seu nome à ‘Operação Carne Fraca’, o que daria ensejo ao direito ao esquecimento”.

O desembargador explicou que, apesar do novo paradigma jurisprudencial que garante a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, “deve-se ressaltar a relevante distinção que constou no voto do ministro Relator Dias Toffoli, em que ficou expresso que o direito ao esquecimento não se confunde com o direito à desindexação. O primeiro é direcionado à exclusão do conteúdo em si, já o segundo apenas viabiliza a desvinculação do nome do autor dos parâmetros de busca”.

O processo tramita em segredo de Justiça e houve uma liminar intimando o Google a fazer a desindexação do nome do homem nas buscas, que não foi cumprida. A plataforma recorreu usando o argumento do direito ao esquecimento, que foi rejeitado pelo relator, estipulando multa diária caso a plataforma não realize a desindexação.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Processo: 0028066-39.2018.8.16.0001

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384983/tj-pr-direito-ao-esquecimento-e-diferente-de-direito-a-desindexacao

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