ECA Digital: Um Novo Marco Legal e a Relevância da Capacitação dos Conselheiros Tutelares

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 19 de setembro de 2025

O Brasil deu um passo histórico ao sancionar a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar os desafios da era digital. Essa nova legislação impõe regras rigorosas a empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de serviços online, ao mesmo tempo em que reforça o papel dos pais e conselheiros tutelares na proteção de crianças e adolescentes. O grande diferencial da norma é estabelecer responsabilidades compartilhadas: as plataformas devem adotar salvaguardas, os pais precisam exercer cuidado ativo, e o Estado deve garantir a capacitação dos conselheiros tutelares para a aplicação correta da lei.

Para as empresas de tecnologia, as implicações jurídicas são profundas. O ECA Digital determina que produtos e serviços voltados ou de acesso provável por crianças e adolescentes devem operar, por padrão, no nível máximo de proteção à privacidade. Isso exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, supervisão parental integrada, restrição de conteúdos nocivos e publicidade abusiva, além da proibição de práticas como loot boxes em jogos eletrônicos. As consequências para o descumprimento são pesadas: multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou R$ 50 milhões por infração, advertências, suspensão temporária de atividades e até proibição definitiva de operação em casos graves ou reincidentes. Além disso, abre-se a possibilidade de responsabilização civil por danos individuais e coletivos, pois o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD se somam ao ECA Digital como base jurídica para ações indenizatórias.

No caso dos pais e responsáveis legais, a lei também traz implicações importantes. A superexposição de filhos nas redes sociais, conhecida como sharenting, passa a ser vista não apenas como imprudência, mas como conduta passível de responsabilização civil caso cause dano à honra, à imagem ou ao desenvolvimento psicológico da criança. Se comprovado que a exposição indevida contribuiu para situações de bullying, exploração ou uso criminoso de imagens, os pais poderão responder por negligência, perder a guarda em casos extremos e até ser acionados judicialmente por terceiros prejudicados. Além disso, a lei exige que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a responsáveis legais e que o uso de ferramentas de supervisão parental seja efetivo. O descumprimento pode resultar em advertências do Conselho Tutelar, medidas de proteção aplicadas pelo Judiciário e eventual responsabilização perante o Ministério Público.

Para crianças e adolescentes, o ECA Digital reforça direitos fundamentais como a privacidade, a proteção contra exploração comercial e a preservação da integridade psicológica. Ao mesmo tempo, cria mecanismos que permitem maior segurança no acesso a conteúdos digitais. Mas também há implicações: a violação da lei por parte de terceiros pode gerar ações judiciais de reparação em seu favor, e o registro de ocorrências pode desencadear investigações criminais contra autores de assédio, exploração ou manipulação digital. A consequência prática é que crianças e adolescentes passam a contar com uma rede protetiva mais forte, mas isso depende da atuação integrada dos pais, das plataformas e, principalmente, dos conselheiros tutelares.

A capacitação dos conselheiros tutelares é central para que essas implicações jurídicas sejam corretamente aplicadas. Sem preparo, corre-se o risco de omissão ou distorção na interpretação da lei. Com preparo adequado, o Conselho Tutelar poderá acionar empresas que descumprirem o estatuto, orientar pais que praticarem sharenting indevido e encaminhar casos graves ao Ministério Público e ao Judiciário.

Em resumo, o ECA Digital não é apenas uma lei simbólica: ele cria obrigações concretas e consequências jurídicas severas. Para empresas, significa investir em compliance digital sob pena de sanções milionárias. Para pais, exige responsabilidade ativa no cuidado digital e limites claros para a exposição dos filhos. Para crianças e adolescentes, representa a garantia de um ambiente online mais seguro e a possibilidade de reparação em caso de violação de direitos. A mensagem é clara: na era digital, proteger a infância é um dever compartilhado, e a negligência – seja empresarial, parental ou estatal – terá consequências jurídicas reais.

Fonte: Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

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