Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 18 de setembro de 2025
O avanço das fraudes digitais tem exposto tanto consumidores quanto profissionais a novos tipos de golpes. Um dos mais recentes é o chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos utilizam dados públicos de processos judiciais para se passar por advogados e enganar clientes. Foi exatamente isso que ocorreu em Santos (SP), levando a Justiça a condenar instituições financeiras e a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, a indenizar as vítimas.
De acordo com a sentença da 4ª Vara Cível de Santos, os criminosos abriram uma conta bancária fraudulenta em nome de um advogado e, utilizando informações obtidas em processos judiciais, convenceram uma cliente a transferir R$ 2 mil acreditando que estava quitando despesas do processo. O golpe só foi descoberto quando a vítima procurou o verdadeiro advogado. O juiz Frederico dos Santos Messias reconheceu que houve falha na prestação de serviços e condenou tanto a Meta quanto as instituições financeiras envolvidas a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada vítima, além da restituição do valor transferido. Segundo a decisão, os réus não conseguiram adotar mecanismos de segurança eficazes para impedir a criação de contas falsas e o uso indevido de identidade profissional.
O ponto central do julgado é a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e digitais. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) prevê que prestadores de serviços respondem por falhas de segurança, independentemente de culpa. Isso significa que não basta alegar que o criminoso burlou sistemas: cabe às empresas criar mecanismos preventivos, como validação reforçada de identidade para abertura de contas, monitoramento de movimentações suspeitas, bloqueio de perfis falsos em plataformas digitais e canais ágeis de denúncia e retirada de conteúdos fraudulentos. No caso, o juiz entendeu que houve omissão das empresas, que deveriam ter evitado ou minimizado o golpe.
Esse não é um caso isolado. Tribunais brasileiros vêm firmando entendimento no mesmo sentido. O TJSP já responsabilizou bancos em situações em que não barraram movimentações atípicas em contas usadas para aplicar golpes em clientes, como na Apelação nº 1004981-36.2020.8.26.0100. O TJMG também condenou instituição financeira em situação análoga (Apelação Cível nº 1.0000.20.561059-6/001), reconhecendo falha no dever de segurança. O STJ, no REsp 1.899.304/SP, estabeleceu que plataformas digitais respondem solidariamente quando permitem a proliferação de perfis falsos usados para golpes. Migalhas já noticiou ainda casos em que advogados foram indenizados por uso indevido de identidade e escritórios processaram empresas de tecnologia pela demora em retirar contas falsas. Esses precedentes reforçam a ideia de que a responsabilidade não pode recair apenas sobre o consumidor ou sobre o profissional cuja imagem foi usada.
Além do prejuízo financeiro, há também abalo à credibilidade profissional. Quando criminosos se passam por advogados, colocam em xeque a confiança que é a base da relação cliente-advogado. Isso gera não apenas danos às vítimas diretas, mas também um risco sistêmico para a imagem da advocacia como um todo, especialmente em tempos em que a comunicação com clientes ocorre majoritariamente em meio digital. Por isso, casos como esse reforçam a importância de advogados e escritórios investirem em comunicação oficial com clientes, uso de canais institucionais, orientações preventivas, além do registro imediato de boletins de ocorrência e adoção de medidas judiciais em caso de fraudes.
Esse julgamento também abre espaço para discutir o papel da perícia digital na comprovação de golpes e na responsabilização de empresas. Relatórios técnicos podem identificar a origem dos perfis falsos, falhas em protocolos de autenticação bancária e fluxos de dados que evidenciem a negligência da plataforma. Ao mesmo tempo, é essencial que instituições financeiras e digitais adotem inteligência artificial e big data para analisar movimentações suspeitas em tempo real. Golpes como o do falso advogado dificilmente seriam bem-sucedidos se houvesse bloqueio automático de transações incompatíveis com o perfil do cliente.
O “golpe do falso advogado” não é apenas uma fraude pontual: é o reflexo de um sistema em que plataformas digitais e instituições financeiras ainda falham em proteger seus usuários. A decisão de Santos é clara ao afirmar que empresas não podem transferir o ônus da fraude para vítimas e profissionais de boa-fé. Mais do que indenizações, essa linha jurisprudencial sinaliza um caminho de responsabilidade compartilhada e vigilância proativa, em que bancos e plataformas precisam adotar medidas tecnológicas mais robustas e cooperar com investigações. O recado é direto: na era digital, a omissão tem custo, e quem lucra com o serviço deve responder pelos riscos dele.
Fonte: Portal Migalhas