Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Primeiramente, a tecnologia facilitou enormemente a rotina dos escritórios de advocacia modernos. Inegavelmente, o uso de plataformas de formalização de contratos online explodiu recentemente. Contudo, uma decisão recente da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte gerou grande apreensão. O juiz rejeitou uma procuração assinada através da famosa plataforma Clicksign.
Neste artigo técnico, vamos analisar os motivos jurídicos e periciais desta rejeição surpreendente. Além disso, explicaremos detalhadamente a diferença exata entre assinatura eletrônica e assinatura digital. Por fim, ensinaremos como a sua banca jurídica pode evitar estas nulidades processuais no futuro.
A extinção do processo e a plataforma Clicksign
Mas, afinal, o que motivou a extinção deste processo trabalhista sem resolução de mérito? De facto, o magistrado identificou que a procuração carecia de validade jurídica perante terceiros. Por conseguinte, ele afirmou que o documento não possuía a segurança da criptografia oficial. O autor da ação argumentou que a plataforma Clicksign oferece auditoria e biometria facial.
Consequentemente, o trabalhador defendeu a validade plena da sua manifestação de vontade no documento. No entanto, o magistrado manteve a extinção do feito de forma irredutível. Em suma, ele invocou o rigoroso artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil. A decisão provou que a praticidade tecnológica não pode atropelar a segurança jurídica processual.
Assinatura eletrônica e assinatura digital: a distinção vital
Sob a ótica do Direito Digital, os advogados precisam de compreender esta diferença técnica urgentemente. Inegavelmente, a confusão entre assinatura eletrônica e assinatura digital destrói estratégias processuais diariamente. A assinatura eletrônica (como o Clicksign) utiliza evidências simples para identificar o utilizador. Ela regista o endereço IP, o e-mail, a geolocalização e até fotografias estilo selfie.
Ademais, ela possui grande utilidade prática em acordos estritamente privados entre particulares. Porém, ela carece absolutamente de presunção legal de veracidade perante os entes públicos. Por outro lado, a assinatura digital baseia-se num rigoroso padrão criptográfico oficial (ICP-Brasil). Portanto, ela vincula um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora ao documento. Sem dúvida, apenas este padrão possui a fé pública exigida para instrumentos de mandato judicial.
Como blindar o seu escritório contra nulidades
O perigo da confusão entre assinatura eletrônica e assinatura digital é um risco sistêmico. As bancas de advogados precisam de adaptar os seus procedimentos internos imediatamente. Primeiramente, exija sempre o padrão ICP-Brasil (assinatura digital) para procurações “ad judicia”. Reserve as assinaturas eletrônicas comuns exclusivamente para contratos de honorários ou acordos extrajudiciais simples.
Além disso, verifique sempre as regras específicas do Tribunal onde o processo tramita. Alguns tribunais já aceitam plataformas com certificações específicas de autenticidade integradas ao PJe. Em conclusão, a perícia digital confirma que a criptografia oficial é a sua maior defesa.
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A gestão inadequada de assinaturas e provas cibernéticas resulta na nulidade de processos milionários. Ignorar as exigências do Código de Processo Civil moderno é um erro estratégico fatal. A M A Segurança Digital oferece o suporte técnico forense que o seu escritório necessita hoje.
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Fontes e Referências
- Diário de Justiça: Justiça rejeita procuração com assinatura eletrônica via Clicksign. Acedido em abril de 2026.
Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.