O avanço da inteligência artificial trouxe um novo problema para as Eleições 2026: diante de uma imagem, áudio ou vídeo aparentemente verdadeiro, como provar tecnicamente que aquele conteúdo foi manipulado?
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, chamou atenção para essa questão ao explicar que, em casos envolvendo deepfake nas eleições 2026, uma simples captura de tela pode não ser suficiente para demonstrar uma irregularidade.
Segundo o magistrado, o Tribunal Superior Eleitoral repassou aos tribunais regionais orientações sobre ferramentas destinadas à detecção de conteúdos manipulados e sobre procedimentos para preservar as provas digitais. A preocupação central está na chamada cadeia de custódia da prova.
O alerta ocorre em um momento especialmente importante. Em 1º de setembro de 2026, o TSE fixou critérios específicos para caracterizar deepfakes no processo eleitoral.
Portanto, nas eleições atuais, não basta discutir somente aquilo que aparece na tela. Cada vez mais será necessário demonstrar de onde o conteúdo veio, como foi obtido, se sofreu alterações e se pode ser tecnicamente reproduzido e auditado.
O que é deepfake nas eleições 2026?
A resposta direta é: deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
Essa definição passou a integrar a tese fixada pelo TSE em setembro.
Entretanto, existe um detalhe jurídico fundamental.
Para aplicação da proibição específica prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, o Tribunal definiu que o material deve estar inserido no contexto de propaganda eleitoral.
Assim, uma montagem produzida como brincadeira privada e uma manipulação utilizada para favorecer ou prejudicar uma candidatura podem gerar análises jurídicas completamente diferentes.
Por que um print pode não ser suficiente?
Uma captura de tela registra aquilo que estava visível em determinado momento.
Contudo, ela normalmente não apresenta todas as informações técnicas relacionadas ao arquivo original.
Por exemplo, um print isolado pode não demonstrar:
- origem do arquivo;
- metadados;
- data real de criação;
- histórico de alterações;
- dispositivo utilizado;
- arquivo original;
- características da codificação;
- contexto integral da publicação;
- integridade do conteúdo apresentado.
Além disso, hoje é extremamente simples modificar uma imagem antes mesmo de produzir a captura de tela.
Consequentemente, quando uma das partes questiona a autenticidade de forma tecnicamente fundamentada, simplesmente observar a imagem pode não solucionar o problema.
É exatamente nesse ponto que a perícia digital ganha relevância.
O que é cadeia de custódia da prova digital?
A cadeia de custódia representa o conjunto de procedimentos destinados a registrar a história do vestígio desde sua identificação até sua análise e eventual descarte.
No processo penal, os artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal regulamentam formalmente esse procedimento.
Na prática digital, isso significa documentar aspectos como:
quem coletou o arquivo, quando ocorreu a coleta, de onde ele foi extraído, como foi armazenado e se permaneceu íntegro durante a análise.
Por isso, elementos como arquivos originais, registros de coleta, metadados, logs e códigos hash podem ser importantes.
O STJ reforçou em 2026 que a integridade e a auditabilidade das provas digitais exigem preservação da cadeia de custódia e possibilidade de exame técnico independente. A Corte destacou inclusive que mecanismos como o hash podem contribuir para demonstrar a mesmidade do conteúdo.
Hash consegue provar que um vídeo é verdadeiro?
Não sozinho.
Esse é outro ponto que precisa ser compreendido corretamente.
Um código hash funciona como uma espécie de impressão digital matemática de um arquivo. Se o conteúdo for modificado, o hash também muda.
Portanto, ele é extremamente útil para demonstrar que determinado arquivo permaneceu inalterado depois da coleta.
Entretanto, o hash não prova automaticamente que aquilo mostrado no vídeo aconteceu no mundo real.
Se alguém criar um deepfake e, depois disso, calcular seu hash, teremos um arquivo falso cuja integridade pode ser perfeitamente preservada.
Assim, existem duas perguntas diferentes:
Integridade: o arquivo mudou depois da coleta?
Autenticidade: o conteúdo representa efetivamente aquilo que afirma representar?
A perícia precisa analisar ambas.
O STJ decidiu que prints não valem mais como prova?
Não.
Essa afirmação seria tecnicamente incorreta.
Em junho de 2026, a Quinta Turma do STJ considerou inadmissíveis, em um caso específico, prints de mensagens que estavam desacompanhados dos arquivos digitais de origem e impediam a verificação da cadeia de custódia e da mesmidade. A sentença condenatória acabou anulada para novo julgamento com as provas remanescentes.
Por outro lado, o próprio STJ reconheceu em outro precedente que prints obtidos por particular podem ser considerados quando são posteriormente confirmados em juízo e não existem indícios de manipulação.
Portanto, a conclusão correta é outra:
o valor probatório do print depende do contexto, da forma de obtenção, das impugnações apresentadas e dos elementos capazes de demonstrar sua confiabilidade.
Esse tema já foi analisado pela M A Segurança Digital no artigo STJ anula prints: o que muda na validade de provas digitais.
O que mudou nas regras sobre deepfake nas eleições?
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece diferentes regras para inteligência artificial.
Quando a propaganda utiliza conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por IA, o responsável deve informar de forma explícita, destacada e acessível que houve utilização da tecnologia.
Entretanto, para deepfake utilizado com finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura, a regra é mais severa.
A resolução proíbe conteúdo sintético em áudio ou vídeo destinado a criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia nas condições previstas pela norma eleitoral.
Além disso, entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores, existem restrições específicas para publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos envolvendo candidatas, candidatos e pessoas públicas.
O TSE pode inverter o ônus da prova em casos de IA?
Sim, em determinadas situações.
Essa é uma das novidades mais relevantes para 2026.
O artigo 9º-I da Resolução nº 23.610 permite que o juiz eleitoral, mediante decisão fundamentada, inverta o ônus da prova quando a comprovação técnica da manipulação digital representar dificuldade excessiva para quem apresentou a representação.
Nesse cenário, o responsável pelo conteúdo poderá ter de demonstrar como e em quais etapas utilizou inteligência artificial, além de comprovar a licitude do material.
Portanto, a própria Justiça Eleitoral reconheceu algo que a perícia digital já demonstra na prática: comprovar uma manipulação sofisticada pode exigir conhecimentos, ferramentas e informações que não estão disponíveis ao usuário comum.
Como preservar uma possível prova de deepfake?
Diante de um conteúdo suspeito, apagar ou guardar apenas um print pode significar perder informações importantes.
Sempre que possível, deve-se preservar:
- endereço completo da publicação;
- perfil responsável;
- data e horário;
- arquivo original disponível;
- página ou postagem completa;
- contexto anterior e posterior;
- mensagens relacionadas;
- informações sobre compartilhamentos;
- dispositivo utilizado para coleta;
- registros técnicos disponíveis.
Além disso, em casos relevantes, a preservação precisa ocorrer antes que a plataforma remova a publicação.
Uma perícia também pode examinar metadados, compressão, características dos frames, áudio, sincronização, artefatos de edição e outras informações técnicas.
A M A Segurança Digital já tratou dessa evolução jurisprudencial no conteúdo Perícia em prova digital: STJ exige exame diante de dúvida sobre integridade.
Deepfake transforma a perícia digital em parte da estratégia eleitoral
Durante muito tempo, uma campanha eleitoral poderia reagir a uma publicação falsa produzindo um print e encaminhando a imagem ao departamento jurídico.
Em 2026, esse procedimento isolado pode ser insuficiente.
A deepfake nas eleições 2026 exige integração entre comunicação, jurídico e perícia digital.
A equipe de comunicação precisa identificar rapidamente a publicação.
O jurídico deve avaliar seu enquadramento eleitoral.
Ao mesmo tempo, o profissional técnico precisa preservar os elementos digitais antes que desapareçam ou sejam alterados.
Essa velocidade importa porque conteúdos falsos podem alcançar milhares de pessoas antes mesmo da primeira decisão judicial.
Conclusão: na era da inteligência artificial, ver não significa provar
O alerta do presidente do TRE-PI resume um problema que ultrapassa as eleições.
Durante anos, o print tornou-se a forma mais comum de apresentar acontecimentos digitais nos processos judiciais.
Entretanto, a inteligência artificial mudou o ambiente probatório.
Hoje, imagens podem ser fabricadas, vozes podem ser clonadas e vídeos podem mostrar acontecimentos que nunca existiram.
Por isso, deepfake nas eleições 2026 não é apenas um problema de desinformação. Também é um desafio de prova.
O Judiciário precisará distinguir aquilo que é verdadeiro, aquilo que foi manipulado e, principalmente, aquilo que pode ser tecnicamente demonstrado.
Nesse cenário, preservar o arquivo original, documentar a origem, manter a cadeia de custódia e permitir análise independente deixam de ser detalhes técnicos.
Quando qualquer pessoa consegue fabricar uma imagem convincente, a confiança não pode estar apenas naquilo que os olhos conseguem enxergar. A prova precisa ser verificável.
A M A Segurança Digital atua com perícia digital, assistência técnica, análise de provas eletrônicas e orientação sobre inteligência artificial, segurança digital e Direito Digital.
Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Advogado e Formado em Segurança Pública, é Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital e autor do livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.
Fontes consultadas
A reportagem que originou esta análise registra o alerta do presidente do TRE-PI sobre preservação da prova digital e insuficiência de capturas de tela isoladas em casos envolvendo deepfakes.
O Tribunal Superior Eleitoral fixou em setembro de 2026 a tese que define os critérios para caracterização de deepfake nas Eleições 2026.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, regulamenta IA, deepfakes, rotulagem, restrições temporais e inversão do ônus da prova.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou novos entendimentos sobre integridade, auditabilidade, cadeia de custódia e perícia em provas digitais.