Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 19/11/2025
A Black Friday se consolidou como o maior evento de compras do ano, mas também como o período em que fraudes digitais mais crescem. A combinação de pressa, grande volume de ofertas e falta de verificação cria o cenário ideal para golpistas. Notícias recentes mostram aumento de sites falsos, boletos adulterados, ofertas enganosas e golpes estruturados especialmente para capturar dados e valores de consumidores desprevenidos. Este artigo apresenta as fraudes mais comuns, os direitos garantidos pela legislação brasileira e as medidas essenciais para garantir uma experiência de compra segura.
Golpes mais comuns durante a Black Friday
As fraudes mais frequentes incluem ofertas irreais com descontos muito acima do padrão, manipulação de preços antes do evento e páginas falsas que simulam lojas conhecidas para roubar dados pessoais. Outro golpe recorrente envolve boletos e QR Codes adulterados, que direcionam o pagamento para contas fraudulentas. Também cresce o número de anúncios que prometem produtos que nunca são entregues ou enviam itens falsificados, muitas vezes comercializados por perfis de vendedores recém-criados em marketplaces.
Riscos adicionais no ambiente digital
Além das fraudes financeiras, atacantes utilizam páginas falsas para instalar malware, capturar dados de cartão, clonar contas de redes sociais e obter acesso ao e-mail da vítima. Em alguns casos, o consumidor pensa que está comprando um produto, mas acaba fornecendo informações que serão usadas em tentativas futuras de golpe, o que amplia o prejuízo.
Direitos do consumidor e implicações jurídicas
O Código de Defesa do Consumidor garante que a oferta deve ser cumprida exatamente como anunciada. Elevar preços antes da Black Friday para simular descontos configura propaganda enganosa. Em casos de fraude com pagamentos desviados, há possibilidade de caracterização de estelionato, permitindo registro de boletim de ocorrência e responsabilização criminal dos envolvidos. Já quando há compra em ambiente legítimo, mas o produto não é entregue, o consumidor pode exigir reembolso integral, substituição ou cancelamento. O direito de arrependimento também assegura ao comprador de comércio eletrônico a possibilidade de desfazer a compra dentro do prazo previsto após o recebimento, independentemente do motivo.
Como evitar ser vítima
Para minimizar riscos, é essencial verificar histórico de preços antes da compra, evitar links enviados por mensagens, acessar lojas somente digitando o endereço oficial no navegador e desconfiar de descontos fora da realidade. O consumidor deve preferir o uso de cartão virtual temporário, serviços que oferecem proteção de compra ou carteiras digitais. Também é recomendado consultar a reputação da loja e registrar prints da oferta, prazo e condições de entrega, pois isso facilita a abertura de reclamações em caso de problemas. Se houver suspeita de golpe, a orientação é bloquear o pagamento imediatamente, registrar boletim de ocorrência e acionar órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
Embora a Black Friday ofereça boas oportunidades, ela exige atenção redobrada. A melhor defesa é a informação: conhecer os tipos de golpes, agir com cautela e utilizar métodos de pagamento mais seguros. A data pode ser vantajosa desde que o consumidor mantenha postura crítica e verifique cada detalhe antes de finalizar a compra, evitando que a Black Friday se transforme na temida “Black Fraude”.
Fonte: O Liberal; Portal Você
Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.