Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 26 de setembro de 2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu recentemente que o laudo pericial médico deve prevalecer sobre fotos publicadas em redes sociais quando se trata de caracterização de doença ocupacional psíquica. O caso envolveu um trabalhador que alegava doença relacionada ao trabalho e buscava indenização, enquanto a empresa tentou invalidar o pedido apresentando imagens retiradas de suas redes sociais. A decisão do Tribunal foi clara: as postagens, mesmo que públicas, não têm a mesma força probatória que um laudo técnico elaborado por profissional imparcial nomeado pelo juízo.
Esse entendimento ganha relevância em um cenário cada vez mais comum em que empresas recorrem a prints, fotografias e vídeos das redes sociais de empregados para contestar ações trabalhistas. Embora esses elementos possam servir como indícios, a Justiça reforça que eles não substituem a análise especializada feita por peritos, sobretudo em casos de saúde ocupacional, que exigem conhecimento técnico aprofundado e metodologias próprias.
Do ponto de vista jurídico, o uso de imagens em processos deve observar normas específicas. O Código de Processo Civil de 2015 admite provas digitais, mas exige que sejam autenticadas e contextualizadas. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) também impõe limites, determinando que imagens e informações pessoais só podem ser usadas em processos dentro dos princípios da finalidade, adequação e necessidade. Além disso, o art. 195 da CLT prevê expressamente a obrigatoriedade de perícia técnica para caracterizar doenças relacionadas ao trabalho, reforçando o peso desse tipo de prova.
Outro aspecto importante é a cadeia de custódia de provas digitais. Sem perícia técnica adequada, fotos retiradas de redes sociais podem ser facilmente manipuladas, editadas ou apresentadas fora de contexto, o que compromete sua validade. Nesse sentido, a perícia digital e médica são fundamentais para assegurar que os elementos analisados sejam confiáveis e juridicamente aceitos.
As consequências desse entendimento são significativas. Para as empresas, a decisão mostra que confiar apenas em publicações de redes sociais como estratégia de defesa é arriscado e pode gerar efeitos contrários, inclusive com responsabilização por violação de privacidade. Para os trabalhadores, o precedente garante maior proteção, evitando que sua intimidade digital seja utilizada de forma abusiva para deslegitimar problemas de saúde reais. Para o Judiciário, a valorização da prova técnica fortalece a segurança jurídica e reduz a chance de decisões baseadas em interpretações subjetivas de imagens.
O julgamento do TRT-2 deixa um recado importante: no ambiente digital, onde postagens nem sempre refletem a realidade, a Justiça precisa se apoiar em provas técnicas para garantir equilíbrio e imparcialidade. Fotos podem ser indícios, mas não podem se sobrepor ao conhecimento científico de um laudo pericial. É essa distinção que preserva a seriedade da Justiça do Trabalho e protege direitos fundamentais.
Fonte: TRT 2