Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 29 de outubro de 2025
A recente Lei nº 15.240/2025, sancionada em 29 de outubro, marca um avanço importante na legislação brasileira ao reconhecer o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil. Com a mudança, a falta de cuidado emocional, convivência e atenção por parte dos pais pode gerar responsabilidade indenizatória. Mas em tempos de conectividade constante, o abandono afetivo vai além da presença física: ele também se manifesta no ambiente digital.
O que diz a nova lei
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que o dever de cuidar dos filhos não se limita a prover alimentação e abrigo. O cuidado emocional e educacional passa a ser um direito fundamental da criança e do adolescente, e a negligência nesse dever pode gerar consequências legais. Na prática, isso significa que o afastamento afetivo voluntário, a falta de acompanhamento e a omissão diante das necessidades emocionais podem ser entendidos como atos ilícitos civis.
O texto estabelece que a afetividade é parte integrante da parentalidade responsável, transformando um valor ético em uma obrigação jurídica. E no contexto atual, em que grande parte das interações e da formação social das crianças ocorre na internet, essa responsabilidade se expande para o campo digital.
O abandono afetivo digital
Hoje, a presença dos pais precisa acontecer também no mundo online. Ignorar o comportamento digital dos filhos — não supervisionar o uso de redes sociais, não conversar sobre privacidade, cyberbullying, pornografia infantil, golpes e manipulações virtuais — pode representar uma forma moderna de abandono afetivo digital.
Em casos extremos, a falta de orientação e acompanhamento pode resultar em exposição indevida, aliciamento, dependência tecnológica e isolamento social. Tudo isso reforça a ideia de que cuidar emocionalmente é também proteger digitalmente.
O abandono afetivo digital ocorre quando o adulto, por omissão, deixa de exercer o papel de educador e protetor no espaço virtual, permitindo que o filho cresça sem limites, orientação ética ou segurança emocional no ambiente online.
O papel da educação digital e do controle parental
Ser um pai ou mãe presente no século XXI exige entender que o cuidado também passa por ensinar sobre uso responsável da internet. Ferramentas de controle parental, configurações de privacidade e conversas abertas sobre comportamento virtual e empatia online são partes essenciais dessa nova responsabilidade.
Não se trata apenas de monitorar, mas de educar para a liberdade com responsabilidade. A ausência desse diálogo cria uma lacuna afetiva: o jovem se sente invisível e sem referência, buscando validação em influenciadores, desconhecidos ou comunidades virtuais.
A Lei nº 15.240/2025, ao reconhecer juridicamente o abandono afetivo, lança luz sobre essa dimensão moderna do vínculo familiar: a presença digital é uma extensão do amor e do cuidado.
Quando o dever de cuidado se transforma em responsabilidade civil
A omissão deliberada dos pais, seja física ou virtual, pode ser interpretada como violação ao dever legal de convivência e orientação. Juridicamente, isso significa que o descuido emocional e educacional — inclusive no ambiente digital — pode gerar indenização por dano moral.
Em paralelo, a legislação de proteção de dados e de segurança online, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também reforça que a tutela de crianças e adolescentes é dever dos responsáveis. Portanto, negligenciar a vida digital de um filho é ignorar uma dimensão reconhecida pela própria legislação de proteção infantojuvenil.
Conclusão
O abandono afetivo, agora reconhecido por lei, ganha novos contornos em um mundo conectado. O amor, a presença e o cuidado exigem também empatia digital e vigilância ética.
Pais e responsáveis não podem mais se ausentar da realidade virtual dos filhos — pois é ali que se formam valores, identidades e vulnerabilidades.
A Lei nº 15.240/2025 é mais do que uma norma civil: é um chamado à responsabilidade emocional e digital. Porque, no século XXI, proteger é também estar presente online.
Fontes: Senado Federal – “Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente” (29/10/2025); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); LGPD (Lei nº 13.709/2018).