Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M&A Segurança Digital
Publicado em 16 de julho de 2025
Em um marco judicial inédito no Acre, a juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara de Rio Branco, proibiu um casal de superexpor seu filho nas redes sociais. A decisão, que ganhou repercussão nacional, reacende um debate urgente: qual o limite entre o afeto e a exposição digital de crianças?
👶 O que é Sharenting?
Sharenting é a junção das palavras sharing (compartilhar) e parenting (criação de filhos). Refere-se à prática de pais e responsáveis que postam fotos e vídeos constantes dos filhos — muitas vezes, sem considerar os impactos psicológicos, sociais e legais desse comportamento.
No caso julgado no Acre, os pais estavam utilizando imagens da criança em contextos de desentendimentos conjugais e com frequência excessiva, o que levou a Justiça a considerar que os direitos da criança estavam sendo violados.
⚖️ A base legal da decisão de Sharenting
A decisão judicial levou em consideração:
- Constituição Federal (Art. 5º, X) – Garante o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 17) – Assegura o direito ao respeito e à inviolabilidade da imagem, identidade, autonomia e integridade física e moral da criança.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – Aponta princípios como a proteção da privacidade e a garantia dos direitos dos usuários.
Com base nessas normas, a juíza determinou que os pais devem se abster de publicar imagens que exponham o filho de forma exagerada ou desrespeitosa. A publicação de fotos está restrita a contextos comemorativos e familiares, sempre com bom senso.
💸 Sanções previstas para Sharenting
O descumprimento da ordem pode gerar:
- Multas financeiras;
- Consequências na guarda e convivência familiar;
- Intervenção do Ministério Público em defesa do menor.
🚨 Os riscos do Sharenting e da Superexposição infantil
Ainda que muitos pais vejam a prática como demonstração de amor ou orgulho, os efeitos do Sharenting podem ser graves:
- Violação da privacidade da criança;
- Constrangimentos futuros;
- Risco de pedofilia, sequestro e cyberbullying;
- Impedimento da construção de uma identidade digital segura.
Segundo estudos, uma criança pode ter mais de 1.000 fotos publicadas online antes mesmo de completar 5 anos. Essas imagens, muitas vezes, escapam ao controle dos pais e podem ser usadas indevidamente por terceiros.
💬 Reflexão final sobre o Sharenting
O caso do Acre marca um avanço importante na proteção dos direitos das crianças no ambiente digital. Mais do que proibir, a decisão alerta para a necessidade de responsabilidade digital e do respeito à autonomia e privacidade dos filhos.
Compartilhar é um ato de amor, mas respeitar a privacidade também é. Antes de postar, pergunte-se: meu filho consentiria com essa exposição se tivesse escolha?