Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Publicado em 02 de outubro de 2025
A privacidade digital voltou ao centro do debate após a condenação do Google nos Estados Unidos por coleta indevida de dados de usuários em smartphones. Em setembro de 2024, um júri federal em San Francisco determinou que a empresa pagasse US$ 425 milhões (aproximadamente R$ 2,2 bilhões) em indenizações.
O processo apontou que o Google continuou a coletar informações de localização e navegação mesmo quando os usuários desativavam o rastreamento em seus aparelhos. Além dessa decisão, em outro acordo judicial na Califórnia, a empresa já havia se comprometido a pagar cerca de US$ 314,6 milhões por práticas semelhantes, relacionadas ao monitoramento de celulares Android sem permissão.
Esses casos mostram que até mesmo gigantes da tecnologia podem ultrapassar os limites da privacidade, colocando em risco a confiança de bilhões de usuários ao redor do mundo.
A importância de respeitar a vontade do usuário
Quando um usuário escolhe desativar o rastreamento, essa decisão deve ser respeitada. O contrário representa uma quebra de confiança e abre espaço para abusos que podem comprometer direitos fundamentais.
As big techs lidam diariamente com dados sensíveis — localização, hábitos de consumo, comunicações privadas — e qualquer falha ética ou técnica pode ter impactos gigantescos. Por isso, respeitar a vontade do usuário não é apenas uma questão de imagem, mas de responsabilidade e legalidade.
O que diz a legislação brasileira
No Brasil, casos como esse encontram respaldo principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Entre as principais garantias, estão:
- Consentimento expresso: nenhum dado pode ser coletado sem autorização clara.
- Finalidade específica: dados só podem ser usados para o objetivo informado.
- Revogação a qualquer momento: o usuário pode retirar o consentimento sempre que desejar.
- Transparência e acesso: o titular tem direito de saber quais dados foram coletados e para que são usados.
- Sanções severas: multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também garante proteção à privacidade, liberdade de expressão e transparência no uso de dados pessoais.
O que os usuários podem fazer
- Verificar permissões de aplicativos e sistemas, bloqueando acessos desnecessários.
- Ativar autenticação multifator para maior proteção das contas.
- Monitorar configurações de privacidade em celulares e navegadores.
- Exigir seus direitos via LGPD, inclusive pedindo relatórios de dados às empresas.
Conclusão
A condenação do Google nos EUA é um alerta mundial: tecnologia sem ética mina a confiança. No Brasil, a LGPD e o Marco Civil da Internet dão aos cidadãos instrumentos para se protegerem, mas cabe ao usuário conhecer e exercer esses direitos.
Em uma sociedade cada vez mais digital, proteger dados é proteger a própria liberdade.