O combate à desinformação nas Eleições 2026 ganhou uma nova frente institucional. O Tribunal Superior Eleitoral firmou memorandos de entendimento com Meta, X, Telegram, TikTok, Kwai, LinkedIn e Google Brasil. Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca ampliar a proteção à integridade do processo eleitoral no ambiente digital.
Os acordos não representam uma solução automática para notícias falsas, deepfakes, perfis fraudulentos ou campanhas coordenadas. Contudo, eles criam canais de cooperação entre o TSE e as empresas que controlam parte relevante da circulação de conteúdo na internet.
Além disso, a iniciativa reconhece uma realidade incontornável: a disputa eleitoral não acontece apenas em palanques, programas de televisão e materiais impressos. Hoje, ela também ocorre dentro de redes sociais, aplicativos de mensagens, mecanismos de busca e plataformas de vídeo.
O que o TSE acordou com as plataformas digitais?
Segundo o TSE, os memorandos foram firmados com a Meta, responsável por Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp; X; Telegram; ByteDance, controladora do TikTok; Joyo Tecnologia, responsável pelo Kwai; LinkedIn; e Google Brasil.
As empresas aderiram ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação durante uma reunião realizada em 16 de julho de 2026. Posteriormente, o Tribunal definiu instrumentos específicos de cooperação conforme as características e a área de atuação de cada plataforma.
O acordo com a Meta entrou em vigor em 17 de julho de 2026. Por outro lado, os memorandos com as demais plataformas começaram a valer em 23 de julho. Todos permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, o TSE esclareceu que a cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. Portanto, os documentos estabelecem compromissos institucionais, e não contratos de prestação de serviços.
Entre os objetivos anunciados estão:
- ampliar a divulgação de informações oficiais;
- fortalecer a integridade informacional;
- conscientizar usuários sobre os riscos da desinformação;
- promover confiança no processo eleitoral;
- desenvolver ações de interesse público durante o pleito.
Nesse sentido, os memorandos criam uma estrutura de cooperação. Ainda assim, a efetividade dependerá dos procedimentos concretos adotados por cada empresa.
Por que as plataformas são centrais nas Eleições 2026?
As plataformas digitais não funcionam apenas como espaços neutros nos quais usuários publicam opiniões.
Na prática, algoritmos escolhem quais conteúdos ganham visibilidade, quais vídeos aparecem primeiro e quais temas permanecem em destaque por mais tempo. Consequentemente, decisões técnicas podem influenciar a velocidade e a dimensão da circulação de informações políticas.
Uma mensagem falsa publicada por um perfil isolado pode alcançar poucas pessoas. Entretanto, quando redes coordenadas, anúncios, influenciadores, bots ou sistemas de recomendação impulsionam esse material, o alcance pode crescer rapidamente.
Além disso, a desinformação eleitoral não circula somente por textos. Ela também pode aparecer em:
- vídeos manipulados;
- áudios falsos;
- montagens;
- recortes fora de contexto;
- imagens produzidas por inteligência artificial;
- falsas pesquisas eleitorais;
- páginas que imitam veículos de imprensa;
- mensagens encaminhadas em massa.
Por isso, o enfrentamento exige a participação das empresas que possuem acesso aos dados técnicos de publicação, distribuição, impulsionamento e comportamento das contas.
Cooperação não significa remoção automática de conteúdo
A assinatura dos memorandos não significa que qualquer crítica, opinião controversa ou publicação política será automaticamente removida.
Ao contrário, a atuação da Justiça Eleitoral deve preservar a liberdade de expressão e o debate democrático. Contudo, esse direito não protege fraudes, falsificações, montagens ilícitas, violência política ou campanhas coordenadas destinadas a enganar o eleitor.
Portanto, o desafio consiste em diferenciar crítica legítima, sátira, erro, opinião e conteúdo juridicamente ilícito.
Além disso, essa análise não deve depender exclusivamente de decisões automatizadas. Sistemas de inteligência artificial podem apoiar a moderação, mas também podem interpretar incorretamente ironias, contextos regionais e manifestações políticas legítimas.
Desse modo, decisões de maior impacto precisam admitir revisão humana, transparência e possibilidade de contestação.
O que as plataformas podem fazer na prática?
Os memorandos divulgados pelo TSE permitem ações específicas conforme o serviço oferecido por cada empresa.
Na prática, as plataformas podem colaborar por meio de:
- destaque para fontes oficiais;
- canais prioritários de comunicação com o TSE;
- mecanismos de denúncia;
- capacitação de equipes;
- prevenção contra contas inautênticas;
- identificação de comportamentos coordenados;
- restrição de impulsionamento irregular;
- preservação de registros técnicos;
- orientação aos usuários;
- respostas rápidas a determinações judiciais.
Entretanto, cada plataforma apresenta riscos diferentes.
WhatsApp e Telegram, por exemplo, enfrentam dificuldades relacionadas à circulação de mensagens em grupos e canais. Já TikTok, Kwai, Instagram e YouTube possuem forte capacidade de recomendação audiovisual.
Por outro lado, o Google influencia o acesso a informações por meio dos resultados de busca. Além disso, LinkedIn e X podem participar da difusão de conteúdos institucionais, políticos e jornalísticos.
Por isso, uma política única teria eficácia limitada. O próprio TSE afirmou que os memorandos consideram as características e a área de atuação de cada parceiro.
Inteligência artificial amplia a complexidade do problema
As Eleições 2026 também serão marcadas pelo uso crescente de inteligência artificial.
Ferramentas generativas permitem criar vídeos, áudios, imagens e textos com baixo custo e alta velocidade. Consequentemente, uma campanha de desinformação pode produzir várias versões do mesmo conteúdo e adaptá-las para públicos diferentes.
Além disso, pequenas alterações em uma imagem ou vídeo podem dificultar sistemas tradicionais de comparação de arquivos.
Por isso, as plataformas precisam combinar diferentes técnicas de análise. Entre elas estão a identificação de padrões de comportamento, verificação de contas, análise de redes coordenadas e detecção de manipulações audiovisuais.
Contudo, a tecnologia não resolve tudo.
Uma regra jurídica sem monitoramento, preservação de provas e resposta rápida pode produzir efeitos apenas depois que o dano já ocorreu. Portanto, a prevenção precisa combinar normas, capacidade técnica e cooperação institucional.
Campanhas eleitorais também precisam assumir responsabilidade
A cooperação entre o TSE e as plataformas não elimina os deveres de candidatos, partidos, federações, agências e profissionais de comunicação.
Pelo contrário, cada campanha precisa adotar controles internos para evitar publicações irregulares e preservar evidências quando se tornar alvo de ataques.
Entre as medidas recomendadas estão:
- revisar conteúdos antes da publicação;
- identificar materiais produzidos com inteligência artificial;
- controlar o acesso às contas oficiais;
- ativar autenticação multifator;
- registrar aprovações e responsáveis;
- arquivar versões originais de vídeos e imagens;
- monitorar perfis falsos;
- manter protocolo de resposta a incidentes;
- preservar provas digitais com método;
- capacitar as equipes sobre as regras eleitorais.
Além disso, partidos e candidatos precisam saber quem possui acesso às contas, quais dispositivos estão autorizados e como agir diante de uma invasão.
Nesse contexto, o artigo MP Eleitoral notifica plataformas: como evitar desinformação e violência política mostra como o tema também envolve compliance, segurança digital e prevenção de ilícitos eleitorais.
Em outras palavras, a campanha que publica sem controle pode criar o próprio risco jurídico. Por outro lado, aquela que sofre um ataque e não preserva os vestígios pode ter dificuldade para demonstrar autoria, alcance e coordenação.
O papel da prova digital no combate à desinformação
Uma publicação pode desaparecer em segundos. Além disso, contas podem mudar de nome, vídeos podem ser substituídos e mensagens podem ser apagadas.
Por isso, o simples print nem sempre basta.
Uma investigação pode exigir coleta de URLs, identificação de perfis, registro de data e horário, arquivos originais, metadados e informações sobre impulsionamento.
Além disso, a plataforma pode possuir dados invisíveis ao usuário, como:
- endereços IP;
- identificadores de dispositivos;
- registros de acesso;
- meios de pagamento;
- vínculos entre contas;
- histórico de alterações;
- dados sobre alcance e impulsionamento.
Consequentemente, a cooperação institucional pode facilitar a preservação desses registros, desde que os procedimentos legais sejam respeitados.
Ainda assim, o conteúdo precisa ser preservado com método. Caso contrário, a acusação pode permanecer apenas no campo da suspeita.
Portanto, o combate à desinformação também depende de perícia digital, cadeia de custódia e documentação técnica.
Os memorandos são suficientes?
Não.
Os acordos representam um avanço institucional. Contudo, eles não substituem fiscalização, transparência, decisões rápidas e responsabilização quando houver descumprimento das regras.
Na prática, a efetividade poderá ser avaliada por perguntas objetivas:
- os canais de comunicação funcionarão com rapidez?
- as plataformas preservarão evidências?
- conteúdos idênticos serão identificados?
- redes coordenadas serão interrompidas?
- usuários receberão informações oficiais?
- haverá transparência sobre as medidas adotadas?
- decisões automatizadas poderão ser contestadas?
- as empresas responderão nos momentos críticos da eleição?
Sem indicadores e relatórios, a cooperação pode permanecer apenas no plano institucional.
Por outro lado, quando combinada com monitoramento, educação digital e resposta jurídica, ela pode reduzir o alcance de campanhas coordenadas.
Conclusão: integridade eleitoral exige responsabilidade compartilhada
A ampliação da cooperação entre o TSE e as plataformas mostra que o combate à desinformação nas Eleições 2026 não pode ser atribuído a uma única instituição.
A Justiça Eleitoral possui competência regulatória e jurisdicional. Por sua vez, as plataformas controlam infraestrutura, algoritmos e registros técnicos. Além disso, campanhas, partidos e usuários produzem e distribuem conteúdos.
Portanto, cada parte possui uma responsabilidade diferente.
Os memorandos não resolvem sozinhos o problema. Entretanto, podem ampliar o acesso a informações oficiais, acelerar comunicações e criar mecanismos específicos para cada serviço digital.
O resultado, contudo, dependerá da execução.
Em uma eleição marcada por inteligência artificial, vídeos sintéticos e circulação instantânea de mensagens, respostas tardias possuem pouco valor. Por isso, a integridade informacional exige prevenção, transparência, preservação de provas e capacidade de agir antes que o dano se torne irreversível.
Sua campanha, partido ou equipe de comunicação está preparada para cumprir as regras eleitorais, preservar provas e responder a ataques digitais? Agende uma auditoria preventiva de riscos eleitorais ou consultoria em resposta a incidentes pelo WhatsApp.
Fonte principal
Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital
Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital e autor do livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.