Perícia em prova digital: STJ exige exame diante de dúvida sobre integridade

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital

A perícia em prova digital ganhou peso no Superior Tribunal de Justiça. A Sexta Turma decidiu que, quando existe dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de dados eletrônicos, o Estado deve realizar exame técnico para comprovar a confiabilidade do material.

A decisão não torna a perícia automática para todo print, áudio, vídeo ou conversa de WhatsApp. No entanto, quando a defesa apresenta impugnação concreta e o processo não demonstra como os dados foram coletados e preservados, a dúvida não pode prejudicar o acusado. (Superior Tribunal de Justiça)

Esse entendimento reforça a linha jurisprudencial analisada no artigo STJ anula prints: o que muda na validade de provas digitais. (MA)

O que o STJ decidiu sobre a perícia em prova digital?

O caso foi o AgRg no HC 1.014.212/ES, julgado pela Sexta Turma em 10 de fevereiro de 2026. Entre os principais elementos estavam prints de conversas de WhatsApp obtidos após acesso direto de policiais aos aparelhos apreendidos.

Segundo a defesa, os autos não demonstravam quais salvaguardas técnicas garantiam que o conteúdo apresentado em juízo correspondia aos dados existentes nos dispositivos.

Diante disso, o STJ determinou o envio dos aparelhos para perícia oficial. Além disso, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares enquanto a confiabilidade das principais provas de autoria permanecesse pendente. (Scon)

A perícia não é obrigatória em todos os documentos digitais

O STJ não criou uma regra automática para toda evidência eletrônica. Em determinados casos, o julgador pode analisar um documento digital sem exame pericial, especialmente quando a origem e a forma de obtenção não apresentam controvérsia relevante.

Por outro lado, a perícia torna-se necessária quando surgem dúvidas concretas sobre autenticidade, integridade, identidade da fonte, completude ou contexto.

Em outras palavras, não basta perguntar se existe um print no processo.

A pergunta correta é: o material permite verificar a origem, a coleta, a extração e eventual alteração posterior?

O tribunal destacou que a volatilidade e a modificabilidade dos dados eletrônicos exigem maior rigor na coleta e na preservação da evidência. Além disso, cabe ao Estado-acusação demonstrar a integridade e a confiabilidade da fonte probatória. (Evinis Talon | Advogado Criminalista)

Cadeia de custódia também vale para provas digitais

O artigo 158-A do Código de Processo Penal define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio.

No ambiente digital, essa documentação deve acompanhar celulares, computadores, mensagens, áudios, vídeos e registros de sistemas.

Por isso, uma coleta defensável deve registrar:

  • identificação do dispositivo;
  • responsável, data e horário da coleta;
  • ferramenta, versão e método de aquisição;
  • valores hash;
  • logs e relatórios;
  • preservação do material original.

A cadeia de custódia não representa burocracia vazia. Ao contrário, permite reconstruir o caminho da evidência e identificar falhas ou alterações.

Sem essa rastreabilidade, a defesa não consegue exercer o contraditório de forma efetiva, pois recebe apenas o resultado final sem acesso claro ao procedimento que produziu a prova. (Planalto)

Hash, metadados e contexto: o print mostra pouco

O hash funciona como uma assinatura matemática do arquivo ou da imagem forense. Se alguém alterar o conteúdo, mesmo de forma mínima, o cálculo tende a produzir outro valor.

Contudo, o hash não resolve tudo. Ele pode demonstrar que duas cópias são idênticas, mas não prova sozinho que o perito examinou o aparelho correto ou coletou todo o conteúdo.

Além disso, o print normalmente não apresenta metadados, banco de dados do aplicativo, registros de sistema ou arquivos apagados.

O artigo Perícia digital no caso Daniel Vorcaro mostra como a análise forense vai além da interface e pode examinar bases SQLite, caches, miniaturas e rastros no armazenamento. (MA)

Isso explica por que capturas de tela isoladas oferecem uma visão limitada. Elas podem ocultar mensagens anteriores, participantes, horários, arquivos vinculados e outras informações relevantes para compreender o contexto.

Acesso autorizado não elimina a necessidade de método

Ainda que exista autorização ou ordem judicial, a coleta precisa respeitar limites técnicos e jurídicos. A permissão para acessar um celular não autoriza uma extração desorganizada ou sem documentação.

No artigo Acesso a celular sem ordem judicial: STJ consolida novas regras, explicamos como consentimento, mandado, proporcionalidade e pertinência influenciam a validade da prova. (MA)

Portanto, licitude do acesso e integridade da coleta são questões diferentes.

A primeira analisa se a autoridade podia acessar o dispositivo. A segunda verifica se o dado permaneceu confiável depois da apreensão.

Mesmo uma busca autorizada pode gerar uma prova tecnicamente frágil quando os agentes não registram o procedimento, não preservam o original ou manipulam o aparelho sem controle.

Inteligência artificial não substitui exame pericial

A IA pode organizar informações, mas não substitui método forense, validação científica e responsabilidade profissional.

O artigo IA como prova penal: STJ rejeita relatório e reforça perícia mostra por que uma conclusão automatizada não ocupa o lugar de um laudo reproduzível. (MA)

Uma ferramenta pode ajudar na triagem de dados. Porém, o perito precisa documentar os procedimentos, validar os resultados, reconhecer as limitações e responder tecnicamente pelas conclusões.

Sem isso, o processo recebe uma resposta pronta, mas não consegue verificar como o sistema chegou até ela.

O que advogados devem verificar?

Na prática, o advogado precisa examinar muito mais do que o conteúdo exibido na tela.

Entre os pontos essenciais estão:

  1. onde está o dispositivo original;
  2. como ocorreu a apreensão;
  3. quem acessou os dados;
  4. qual ferramenta realizou a extração;
  5. se existem hashes e logs;
  6. se a coleta preservou o contexto;
  7. se outro profissional consegue repetir o exame.

Além disso, o assistente técnico pode formular quesitos, acompanhar a perícia oficial, identificar falhas metodológicas e produzir parecer independente.

Esse acompanhamento deve começar cedo. Quando a parte procura o perito somente depois que o processo já recebeu arquivos incompletos ou manipulados, algumas possibilidades de preservação podem ter desaparecido.

Conclusão: prova digital precisa ser verificável

A decisão do STJ reforça uma mensagem essencial: a força da prova digital não depende só do que mostra, mas da possibilidade de comprovar que permaneceu íntegra desde a coleta até sua apresentação em juízo.

Quando existe dúvida razoável, a perícia não representa formalismo excessivo. Ela protege o contraditório, a defesa, a acusação e a credibilidade da decisão.

Portanto, prints, mensagens e arquivos eletrônicos não devem entrar no processo como caixas-pretas. A prova precisa ser rastreável, auditável e tecnicamente contestável.

Tem dúvidas sobre a autenticidade de prints, conversas, áudios, vídeos ou extrações de celular? Agende uma análise técnica de prova digital ou consultoria em resposta a incidentes pelo WhatsApp.

Fontes:

Evinis Talon: STJ considera perícia indispensável diante de dúvida sobre a integridade da prova digital

Superior Tribunal de Justiça: dúvida sobre prova digital impõe necessidade de perícia

Por Marco Aurélio – Perito em Segurança Digital | M A Segurança Digital

Formado em Segurança Pública, Bacharel em Direito e Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador da M A Segurança Digital e autor do livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.

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